Prazo de atualização Cadastral de Imóvel Rural com área superior a 50 hectares – 31 de dezembro de 2016

Já estamos quase no final do ano! Vale lembrar que foi prorrogado somente até 31 de dezembro de 2016 o prazo para a atualização do cadastro de imóveis rurais com área maior que 50 hectares no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O objetivo da norma editada conjuntamente pela Receita Federal e pelo INCRA é a integração dos sistemas e a criação e estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que possuirá uma base comum de informações a serem compartilhadas por diversas instituições públicas produtoras e usuárias de dados sobre o meio rural brasileiro. Atualmente, os imóveis rurais possuem cadastros separados no INCRA, que controla a ocupação do território nacional, e na Receita Federal, responsável pela tributação dos imóveis e das atividades agropecuárias.

O descumprimento da referida obrigação sujeita o imóvel rural à situação de pendência cadastral e impedimento de emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o que pode inviabilizar e/ou dificultar vários procedimentos, como, por exemplo, desmembramentos e/ou vendas.