A partir de hoje, candidatos não podem ser presos

A partir de hoje, 17/09, nenhum candidato às eleições municipais, marcadas para o próximo dia 2 de outubro, pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime.

 

A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

 

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

 

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

 

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna, compra de votos, ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.