STF aprova tese contra a “desaposentação”
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no último dia 27/10, a tese sobre a impossibilidade de aposentados que voltam a trabalhar terem direito ao recálculo do benefício, a chamada “desaposentação”.
Por maioria, os ministros aprovaram o seguinte texto: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por hora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, paragrafo 2 da Lei nº 8.213, de 1991”.
O STF fixa teses quando um assunto é julgado com repercussão geral. O texto orientará os demais julgamentos sobre o mesmo tema em todas as instâncias.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do STF, afirmou que, até a publicação do acórdão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tomará nenhuma atitude. Depois disso, as partes poderão entrar com os recursos que entenderem cabíveis.
O julgamento foi uma vitória importante para a União, pois eventual decisão desfavorável poderia gerar um impacto anual de R$7,7 bilhões, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).