STF decide por cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o réu, condenado por uma sentença confirmada pelo tribunal de segunda instância, deve cumprir a pena, ainda que a decisão esteja pendente de recurso aos tribunais superiores.

A decisão é polêmica, uma vez que, a princípio, confronta com o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“.

O relator do processo, Ministro Teori Zavascki, em sua fundamentação, disse que a boa interpretação do dispositivo constitucional deveria harmonizar a presunção da inocência com as exigências da Justiça.

Com a decisão, o Supremo não mudou a Constituição, mas interpretou o dispositivo constitucional, modificando o conceito de trânsito em julgado.

E de fato, proferida a decisão na segunda instância, ela se torna definitiva no plano dos fatos, só podendo haver uma alteração da decisão por uma questão de direito, já que aos tribunais superiores é vedado entrar na apreciação da matéria de fato.

Diante disso, talvez a decisão do STF deveria ter, pelo menos, contemplado a ressalva dos casos em que a defesa suscitou uma questão de direito, não apreciada a contento nas duas primeiras instâncias e da qual dependa a efetividade da decisão.

Vamos acompanhar os desdobramentos desta polêmica decisão.