Empresas do Setor Imobiliário podem cobrar Taxa de Corretagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou ontem discussão sobre tema acompanhado de perto pelo mercado imobiliário. A 2ª Seção da Corte decidiu que a comissão de corretagem na venda de imóveis na planta pode ser cobrada dos consumidores.
No caso de um revés, o que mais preocupava o setor eram os possíveis pedidos de restituição de consumidores em relação à corretagem. Essa taxa pode variar de 5% a 6% sobre o valor de venda do imóvel e destina-se aos corretores.
Como o tema foi julgado em recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação às instâncias inferiores e ao próprio tribunal. As ações envolvem a Gafisa, PDG Realty Empreendimentos e Participações, Perfil Santana Empreendimentos Imobiliários e a Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário.
O relator dos recursos, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgou válidas as cláusulas que submetem os consumidores à comissão de corretagem. Ressaltou, porém, que o comprador deve ser informado previamente do preço total, incluindo a taxa. Para o ministro, o comprador não pode ser surpreendido pelo valor da comissão, após fechar o negócio.