Acesso a Inquérito ampliado para Advogado

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, a lei 13.245/16 altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos dos advogados no tocante ao acesso a inquéritos. A norma foi sancionada com um veto, e já está em vigor.

Oriunda do PLC 78/15, a lei garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

A regra já valia para as delegacias de polícia, mas não abrangia o acesso a outras instituições, como o Ministério Público. Por isso, a norma substitui a expressão “repartição policial”, contido no inciso XIV do art. 7º do estatuto, por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

Os advogados ainda terão o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e apresentar razões e quesitos.

A presidente Dilma vetou o dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências. Segundo o Ministério da Justiça, “da forma como redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e conseqüentes prejuízos à administração da justiça“.

Para o presidente da AASP, o advogado criminalista Leonardo Sica, a norma é um passo fundamental para assegurar a prevalência do Estado de Direito, a importância do direito de defesa e significa mais um passo na eliminação do “entulho inquisitorial” que ainda permeia as práticas do processo penal no país.