STF aprova licença igual a de gestantes para servidoras adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as servidoras públicas que adotam crianças têm direito ao mesmo tempo de licença-maternidade das gestantes, inclusive a prorrogação. E não importa a idade da criança. Por um placar de oito votos a um, os ministros aprovam para as servidoras uma determinação que já existe na iniciativa privada.

Como o assunto foi julgado por meio de um processo com repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias. Há 11 casos sobre o assunto paralisados (sobrestados), aguardando análise.

Os ministros analisaram o caso de uma servidora pública que adotou uma criança que tinha um ano e um mês de vida quando ela obteve a guarda. Ela pediu à administração pública a licença maternidade e obteve 30 dias, prorrogados por mais 15, conforme prevê a Resolução nº 30, de 2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A servidora pediu então uma licença de 120 dias, prorrogadas por mais 60, como ocorre para gestantes. Na Justiça, o pedido foi negado em primeiro e segundo graus, com o fundamento de que os direitos da mãe que adota são diferentes dos da mãe gestante.

Em seu voto, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, defendeu que não há razão para diferenciar a mãe adotante da gestante, tampouco o período de licença em função da idade do adotado. A maioria o acompanhou.